Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) Informação ao titular – Artigo 13º

 

De acordo com o RGPD, sendo os dados pessoais recolhidos junto do titular, o responsável pelo tratamento presta-lhe as seguintes informações

 

1 – Responsável pelo tratamento Solverde

Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde S.A

 

2 – Contactos do responsável pelo tratamento de dados (ou do seu representante, se este existir)

Rua 19, N.º 85, 4500-255, Espinho Contacto: (+351) 300 600 867 Email geral: suporte@solverde.pt

 

3 – Identificação e contacto do Encarregado de Proteção de Dados

David Santos Barata

Email de contacto: epd@solverde.pt (apenas para questões relativas à proteção de dados pessoais)

 

4 – Finalidade(s) do tratamento de dados pessoais

Criação de conteúdo com recurso a seguidores da marca/interessados amadores, com publicação em diferentes formatos em várias plataformas (vídeo completo no Youtube, cortes de momentos nas mais variadas redes – redes sociais X, Instagram, TikTok, Youtube, Threads, LinkedIn, Facebook)

 

5 – Categorias dos dados pessoais

Dados de identificação (nome),

Dados de localização,

Dados de imagem, em formato videográfico, incluindo som, e fotográfico.

 

6 – Base legal do tratamento (art. 6º) Artigo 6º, n.º 1, alínea b)

Diligências pré-contratuais a pedido do titular (tratamento de dados pessoais na candidatura à campanha e execução do contrato do qual o titular é parte (tratamento de dados pessoais do participante selecionado para a campanha.

 

7 – Prazo de conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais dos participantes escolhidos no âmbito da finalidade acima indicada são armazenadas nos sistemas da Solverde e eliminados num prazo de 1 (um) ano após a sua recolha. Os dados pessoais dos concorrentes não escolhidos serão eliminados no prazo de 2 (dois) meses após finda a fase de registo.

 

8 – Destinatários ou categorias de destinatários, se os houver (“Destinatário”, uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro

Redes Sociais X, Instagram, TikTok, Youtube, Threads, LinkedIn, Facebook

 

9 – Transferências para país terceiro ou organização internacional

Não existem.

 

10 – A comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados

Comunicação de dados necessária para participação na campanha. O titular não está obrigado a fornecer os seus dados, sendo que em caso de não fornecimento não poderá ser considerado para efeito de participação.

 

11-Decisões automatizadas, incluindo definições de perfis

Não existem.

 

12-Tratamento para outra finalidade

Não existe.

 

 

Os seus direitos enquanto titular de dados

 

Direito de acesso (artigo 15.º do RGPD)

Tem direito de nos solicitar, entre outras, informação relativa a saber se os seus dados estão ou não a ser tratados, que dados tratamos e para que finalidades.

 

Direito de retificação (artigo 16.º do RGPD)

Direito a que, sem demora injustificada, procedamos à retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito e que os dados incompletos sejam completados.

 

Direito ao Apagamento (artigo 17.º do RGPD)

Também designado right to be forgotten/direito a ser esquecido – pode solicitar, em determinadas circunstâncias, que os seus dados pessoais sejam apagados dos nossos registos, sem demora injustificada, sempre que se verifique algum dos motivos previstos no RGPD.

 

Direito de oposição (artigo 21.º do RGPD)

Tem direito de se opor, por motivos relacionados com a sua situação particular, a determinados tipos de tratamento de dados previstos no RGPD, tal como o tratamento para efeitos de comercialização direta, caso em que cessaremos o tratamento para esse fim.

 

Direito à limitação do tratamento (artigo 18º do RGPD)

O direito de obter a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, quando pretenda, por exemplo, contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que nos permita verificar a sua exatidão, quando o tratamento é ilícito ou se tiver deduzido o seu direito de oposição.

 

Direito de Portabilidade (artigo 20.º do RGPD)

Tem direito à transferência dos seus dados pessoais que conservamos para outra organização ou a recebê-los num formato estruturado e de uso corrente e de leitura automática.

 

Direito de retirar o consentimento dado (artigo 7.º, n.º 3, do RGPD)

Se o consentimento for legalmente necessário para o tratamento de dados pessoais o titular dos dados tem o direito de retirar consentimento em qualquer altura, de modo fácil, embora esse direito não comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

 

Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo (artigo 77º, n.º1, do RGPD)

Em Portugal a autoridade de controlo é a CNPD- Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).

 

Direito de exigir uma indemnização e responsabilidade (artigo 82º do RGPD)

Caso tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma violação do RPGD tem direito a receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante pelos danos sofridos.

 

Direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos para, em seu nome, apresentar reclamação (artigo 80º do RGPD)

O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatutários sejam do interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclamação, exercer os direitos previstos nos artigos 77.º, 78.º e 79.º do RGPD, e exercer o direito de receber uma indemnização referido no artigo 82.º, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.

 

Direito de não ficar sujeito a decisões automatizadas. (Artigo 22º do RGPD)

Tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

 

Daremos resposta aos seus direitos de acordo com as regras previstas no artigo 12º do RGPD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ascender a 60 (sessenta) dias verificados os pressupostos legais e tendo em consideração a aplicabilidade de cada um dos direitos atrás referidos.